A possibilidade de aposentadoria para pessoas diagnosticadas com câncer é uma questão de extrema relevância, especialmente diante do impacto significativo que a doença pode ter na vida pessoal e profissional dos pacientes.
Este artigo aborda os direitos previdenciários garantidos pela legislação brasileira para pacientes oncológicos, incluindo as condições para a concessão de benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Direitos previdenciários para pacientes com câncer
Pessoas diagnosticadas com câncer possuem acesso a benefícios previdenciários específicos que visam garantir suporte financeiro e social durante o tratamento e, em casos mais graves, assegurar a subsistência em situações de incapacidade para o trabalho. Entre os principais benefícios disponíveis estão:
Auxílio-Doença
Concedido em situações de incapacidade temporária para o trabalho devido ao tratamento ou agravamento da doença.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Destinado a pessoas de baixa renda que se enquadrem nos critérios de deficiência estabelecidos pela legislação.
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício direcionado aos segurados que estejam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos devido à doença.
Para pacientes com câncer, a legislação prevê a dispensa do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais. No entanto, é obrigatório que o segurado mantenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja regularmente inscrito e contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A incapacidade temporária para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará os laudos, exames e relatórios apresentados pelo paciente.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados que estejam permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional para outras funções que garantam sua subsistência.
No caso de pacientes com câncer, a concessão desse benefício também independe de carência mínima de contribuições, desde que a qualidade de segurado seja mantida. A confirmação da incapacidade permanente é realizada por perícia médica do INSS, que analisa detalhadamente os impactos da doença na capacidade laborativa do paciente.
Como solicitar a aposentadoria?
O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez ou outros benefícios previdenciários envolve algumas etapas essenciais:
- Reunir a documentação necessária: laudos médicos, exames, relatórios e receitas que comprovem a gravidade da condição de saúde.
- Agendar a perícia médica: o agendamento pode ser feito pelo site oficial do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente em uma unidade do órgão.
- Preencher o requerimento: o formulário de solicitação deve ser preenchido online ou presencialmente.
Posso me aposentar mais cedo?
Sim, é possível a concessão de aposentadoria antecipada, desde que seja comprovada a incapacidade permanente para o trabalho. Essa possibilidade é especialmente relevante para pacientes submetidos a tratamentos prolongados e debilitantes, como quimioterapia ou radioterapia intensiva, que impactam diretamente sua capacidade laboral.
Benefícios adicionais
Pacientes aposentados por invalidez podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria caso comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene ou locomoção. Este adicional tem o objetivo de garantir maior suporte financeiro para situações de dependência.
Considerações importantes
- Dispensa de carência mínima: pacientes oncológicos estão isentos da exigência de 12 contribuições mensais para concessão de benefícios por incapacidade.
- Manutenção da qualidade de segurado: é imprescindível estar inscrito e contribuindo para o INSS para acessar os benefícios previdenciários.
- Perícia médica obrigatória: a comprovação da incapacidade é realizada exclusivamente por perícia médica do INSS.
- Reavaliações periódicas: beneficiários de aposentadoria por invalidez podem ser convocados para perícias periódicas, exceto aqueles com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.
Cada caso é analisado individualmente, levando em conta a gravidade da doença, o impacto na capacidade laborativa e a documentação apresentada. Por isso, é altamente recomendável buscar orientação jurídica ou de um especialista em direito previdenciário para garantir o correto encaminhamento do pedido e evitar possíveis negativas ou atrasos.



