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Quem tem câncer tem direito a aposentadoria?

Quem teve câncer pode sim se aposentar por invalidez e até mesmo mais cedo, desde que cumpra os requisitos legais estabelecidos pelo INSS. É essencial que os pacientes estejam informados sobre seus direitos e busquem assistência adequada para garantir acesso aos benefícios disponíveis.

A possibilidade de aposentadoria para pessoas diagnosticadas com câncer é uma questão de extrema relevância, especialmente diante do impacto significativo que a doença pode ter na vida pessoal e profissional dos pacientes.

Este artigo aborda os direitos previdenciários garantidos pela legislação brasileira para pacientes oncológicos, incluindo as condições para a concessão de benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Direitos previdenciários para pacientes com câncer

Pessoas diagnosticadas com câncer possuem acesso a benefícios previdenciários específicos que visam garantir suporte financeiro e social durante o tratamento e, em casos mais graves, assegurar a subsistência em situações de incapacidade para o trabalho. Entre os principais benefícios disponíveis estão:

Auxílio-Doença

Concedido em situações de incapacidade temporária para o trabalho devido ao tratamento ou agravamento da doença.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Destinado a pessoas de baixa renda que se enquadrem nos critérios de deficiência estabelecidos pela legislação.

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício direcionado aos segurados que estejam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos devido à doença.

Para pacientes com câncer, a legislação prevê a dispensa do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais. No entanto, é obrigatório que o segurado mantenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja regularmente inscrito e contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A incapacidade temporária para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará os laudos, exames e relatórios apresentados pelo paciente.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados que estejam permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional para outras funções que garantam sua subsistência.

No caso de pacientes com câncer, a concessão desse benefício também independe de carência mínima de contribuições, desde que a qualidade de segurado seja mantida. A confirmação da incapacidade permanente é realizada por perícia médica do INSS, que analisa detalhadamente os impactos da doença na capacidade laborativa do paciente.

Como solicitar a aposentadoria?

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez ou outros benefícios previdenciários envolve algumas etapas essenciais:

  1. Reunir a documentação necessária: laudos médicos, exames, relatórios e receitas que comprovem a gravidade da condição de saúde.
  2. Agendar a perícia médica: o agendamento pode ser feito pelo site oficial do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente em uma unidade do órgão.
  3. Preencher o requerimento: o formulário de solicitação deve ser preenchido online ou presencialmente.

Posso me aposentar mais cedo?

Sim, é possível a concessão de aposentadoria antecipada, desde que seja comprovada a incapacidade permanente para o trabalho. Essa possibilidade é especialmente relevante para pacientes submetidos a tratamentos prolongados e debilitantes, como quimioterapia ou radioterapia intensiva, que impactam diretamente sua capacidade laboral.

Benefícios adicionais

Pacientes aposentados por invalidez podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria caso comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene ou locomoção. Este adicional tem o objetivo de garantir maior suporte financeiro para situações de dependência.

Considerações importantes

  • Dispensa de carência mínima: pacientes oncológicos estão isentos da exigência de 12 contribuições mensais para concessão de benefícios por incapacidade.
  • Manutenção da qualidade de segurado: é imprescindível estar inscrito e contribuindo para o INSS para acessar os benefícios previdenciários.
  • Perícia médica obrigatória: a comprovação da incapacidade é realizada exclusivamente por perícia médica do INSS.
  • Reavaliações periódicas: beneficiários de aposentadoria por invalidez podem ser convocados para perícias periódicas, exceto aqueles com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.

Cada caso é analisado individualmente, levando em conta a gravidade da doença, o impacto na capacidade laborativa e a documentação apresentada. Por isso, é altamente recomendável buscar orientação jurídica ou de um especialista em direito previdenciário para garantir o correto encaminhamento do pedido e evitar possíveis negativas ou atrasos.

Revisão médica:

Dra. Fernanda Frozoni Antonacio

Oncologista Clínica

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