Você está em Oncologia D`Or
Você está em Oncologia D`Or

Como pedir isenção de IPVA para pessoas com câncer?

Pacientes com câncer que desenvolvem deficiências físicas ou mobilidade reduzida em decorrência da doença têm direito à isenção do IPVA. É essencial verificar a legislação do estado de residência e seguir os procedimentos estabelecidos para solicitar o benefício.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual cobrado anualmente dos proprietários de veículos no Brasil. Pacientes com câncer podem ter direito à isenção desse imposto, dependendo de sua condição física e das legislações específicas de cada estado.

Quem tem câncer fica isento do IPVA?

Sim, pessoas com câncer podem ter direito à isenção do IPVA. Em muitos casos, a isenção é concedida a pacientes em tratamento ativo da doença, especialmente se houver comprometimento da mobilidade. No entanto, as regras variam entre os estados brasileiros, e é fundamental verificar os critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda de cada localidade.

Critérios para isenção de IPVA

A isenção do IPVA é prevista para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas. Para pacientes com câncer, a isenção pode ser concedida caso a doença resulte em deficiência física que afete a mobilidade ou exija adaptações no veículo. Dessa forma, não é o diagnóstico de câncer por si só que garante a isenção, mas sim as limitações físicas decorrentes da doença ou do tratamento.

Tipos de câncer que dão direito à isenção de IPVA

Embora não exista uma lista única e padronizada para todos os estados, em geral, os tipos de câncer que podem garantir a isenção incluem:

  • câncer de mama com comprometimento dos membros superiores;
  • câncer de pulmão com insuficiência respiratória crônica;
  • câncer colorretal com ostomia definitiva;
  • leucemia com sequelas físicas ou fraqueza muscular severa;
  • linfomas que causem dificuldades motoras.

Para obter a isenção, o paciente deve apresentar um laudo médico detalhado que comprove a limitação funcional decorrente da doença.

Como pedir isenção de IPVA para pessoas com câncer?

1. Laudo médico

O primeiro passo é obter um laudo detalhado que ateste a deficiência física ou mobilidade reduzida causada pelo câncer. Esse documento deve ser emitido por um profissional credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou por instituições reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

2. Avaliação do DETRAN

Em alguns estados, é necessária uma perícia médica realizada pelo DETRAN para confirmar a necessidade de adaptações no veículo ou a comprovação da deficiência. Por exemplo, em Minas Gerais, a isenção é concedida caso a doença cause limitação nos movimentos e exija adaptação do veículo, comprovados pelo laudo do DETRAN-MG.

3. Documentação

Reúna os documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, laudo médico e, se for o caso, documentos do veículo.

4. Solicitação formal

A solicitação deve ser feita junto à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado. Alguns estados oferecem a opção de solicitação online. No Paraná, por exemplo, a isenção pode ser solicitada pelo portal da Secretaria da Fazenda.

5. Prazo e renovação

É importante verificar os prazos estabelecidos para a solicitação e a necessidade de renovação periódica da isenção, conforme as normas estaduais.

Considerações importantes

As regras para concessão da isenção do IPVA variam entre os estados, sendo essencial consultar a legislação local para entender os critérios específicos. Por exemplo, no Estado de São Paulo, a isenção é destinada a pessoas com deficiência que atendam a determinados critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.

Em muitos estados, a isenção está vinculada à necessidade de o veículo ser adaptado para atender às limitações físicas do condutor. Assim, a comprovação da deficiência e da necessidade de adaptação é fundamental para o deferimento do pedido.

Além disso, alguns estados permitem que o paciente solicite a restituição do IPVA pago em anos anteriores ao pedido de isenção, desde que consiga comprovar que a deficiência existia nesse período. No Rio de Janeiro, por exemplo, é possível requerer a restituição dos valores pagos desde a data do diagnóstico comprovado da doença, com limite de até cinco anos.

Quem teve câncer não paga IPVA?

Pacientes que já tiveram câncer, mas que não estão mais em tratamento ativo, podem ter direito à isenção dependendo da legislação local. Em alguns estados, se o paciente apresentar sequelas permanentes da doença — como deficiências físicas, neurológicas ou motoras —, ele pode ser elegível para solicitar a isenção mesmo após a conclusão do tratamento.

É sempre recomendável que o interessado consulte um especialista em legislação tributária ou um órgão oficial do governo estadual para esclarecer dúvidas sobre o processo de isenção do IPVA e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.

Revisão médica:

Dra. Fernanda Frozoni Antonacio

Oncologista Clínica

Compartilhe este artigo