A chegada de um filho redefine rotinas, prioridades e todo o modo de viver dos pais. Em meio a tantas mudanças, a licença-maternidade surge como um direito indispensável para iniciar este novo capítulo com acolhimento, segurança e tranquilidade.
Esse benefício representa um compromisso social com o bem-estar da mãe, o desenvolvimento do bebê e o fortalecimento do vínculo familiar. Neste artigo, você confere tudo o que precisa saber sobre o tema.
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um benefício previdenciário que garante à mãe biológica ou adotiva o afastamento do trabalho por um período específico, sem prejuízo em seu salário ou vínculo empregatício. Durante esse tempo, a profissional tem o direito de se dedicar integralmente aos cuidados do recém-nascido ou da criança adotada.
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade funciona como um afastamento temporário remunerado, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Previdência Social. A licença pode iniciar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, ou na data do nascimento ou adoção da criança.
Quem tem direito à licença-maternidade?
Confira quem pode receber o salário-maternidade:
- trabalhadoras com carteira assinada (regime CLT);
- empregadas domésticas;
- produtoras rurais;
- trabalhadoras avulsas e intermitentes;
- contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- desempregadas, desde que estejam no período de graça ou contribuam como segurada facultativa;
- adotantes de crianças com até 12 anos, mediante termo de guarda judicial;
- pais em caso de falecimento da mãe.
Como dar entrada na licença-maternidade?
Gestantes contratadas pelo regime CLT devem apresentar o atestado médico à empresa, que se responsabiliza por encaminhar a documentação necessária ao INSS. Já nos demais casos — incluindo adotantes, mesmo com carteira assinada — a solicitação do salário-maternidade precisa ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio da Central de Atendimento telefônico 135.
Quem paga a licença-maternidade?
Via de regra, o pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, para trabalhadoras com carteira assinada, o valor é antecipado pela empresa e posteriormente compensado nas contribuições previdenciárias.
Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa?
Para empregadas no regime CLT, o pagamento é feito pela empresa no mesmo cronograma habitual de salários, normalmente até o 5º dia útil do mês subsequente ao início da licença-maternidade. Já para os demais públicos, o valor é pago pelo INSS em até 45 dias após a apresentação da documentação exigida.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
O período padrão é de 120 dias, podendo ser estendido para até 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. A licença também pode ser prorrogada em situações excepcionais, como nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido após o parto.
Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após o retorno da licença-maternidade?
A trabalhadora tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Desta forma, ao retornar da licença, a profissional não pode ser demitida sem justa causa até que este período seja completado.
Quando buscar ajuda profissional?
Se surgir qualquer dúvida ou necessidade de orientação quanto aos seus direitos, é altamente recomendável buscar apoio jurídico especializado.
Além disso, lembre-se que o acompanhamento médico durante toda a gestação é fundamental para garantir a saúde da mãe e do bebê, mas também para fornecer os documentos e atestados necessários para a concessão da licença-maternidade.
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