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Licença-maternidade: tudo que você precisa saber

A chegada de um filho redefine rotinas, prioridades e todo o modo de viver dos pais. Em meio a tantas mudanças, a licença-maternidade surge como um direito indispensável para iniciar este novo capítulo com acolhimento, segurança e tranquilidade.

Esse benefício representa um compromisso social com o bem-estar da mãe, o desenvolvimento do bebê e o fortalecimento do vínculo familiar. Neste artigo, você confere tudo o que precisa saber sobre o tema.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício previdenciário que garante à mãe biológica ou adotiva o afastamento do trabalho por um período específico, sem prejuízo em seu salário ou vínculo empregatício. Durante esse tempo, a profissional tem o direito de se dedicar integralmente aos cuidados do recém-nascido ou da criança adotada.

Como funciona a licença-maternidade?

A licença-maternidade funciona como um afastamento temporário remunerado, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Previdência Social. A licença pode iniciar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, ou na data do nascimento ou adoção da criança.

Quem tem direito à licença-maternidade?

Confira quem pode receber o salário-maternidade:

  • trabalhadoras com carteira assinada (regime CLT);
  • empregadas domésticas;
  • produtoras rurais;
  • trabalhadoras avulsas e intermitentes;
  • contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • desempregadas, desde que estejam no período de graça ou contribuam como segurada facultativa;
  • adotantes de crianças com até 12 anos, mediante termo de guarda judicial;
  • pais em caso de falecimento da mãe.

Como dar entrada na licença-maternidade?

Gestantes contratadas pelo regime CLT devem apresentar o atestado médico à empresa, que se responsabiliza por encaminhar a documentação necessária ao INSS. Já nos demais casos — incluindo adotantes, mesmo com carteira assinada — a solicitação do salário-maternidade precisa ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio da Central de Atendimento telefônico 135.

Quem paga a licença-maternidade?

Via de regra, o pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, para trabalhadoras com carteira assinada, o valor é antecipado pela empresa e posteriormente compensado nas contribuições previdenciárias.

Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa?

Para empregadas no regime CLT, o pagamento é feito pela empresa no mesmo cronograma habitual de salários, normalmente até o 5º dia útil do mês subsequente ao início da licença-maternidade. Já para os demais públicos, o valor é pago pelo INSS em até 45 dias após a apresentação da documentação exigida.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

O período padrão é de 120 dias, podendo ser estendido para até 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. A licença também pode ser prorrogada em situações excepcionais, como nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido após o parto.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após o retorno da licença-maternidade?

A trabalhadora tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Desta forma, ao retornar da licença, a profissional não pode ser demitida sem justa causa até que este período seja completado.

Quando buscar ajuda profissional?

Se surgir qualquer dúvida ou necessidade de orientação quanto aos seus direitos, é altamente recomendável buscar apoio jurídico especializado.

Além disso, lembre-se que o acompanhamento médico durante toda a gestação é fundamental para garantir a saúde da mãe e do bebê, mas também para fornecer os documentos e atestados necessários para a concessão da licença-maternidade.

A excelência da nossa equipe de especialistas ao seu alcance.

Marcação de consultas e exames médicos em hospitais e clínicas da Rede D'Or em 9 estados do Brasil.Gestante sendo atendida por uma médica

A Rede D’Or é a maior rede de saúde do Brasil. Está presente nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Sergipe, Ceará, Paraná, Paraíba, Alagoas, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

O grupo é composto atualmente por hospitais próprios, clínicas oncológicas (Oncologia D’Or), além de atuar em serviços complementares com exames clínicos e laboratoriais, bancos de sangue, diálise e ambulatórios de diversas especialidades.

Para garantir a excelência na prestação de serviços, a Rede D’Or adotou a Acreditação Hospitalar, um processo de avaliação externa para examinar a qualidade dos serviços prestados, conduzido por organizações independentes, como uma de suas principais ferramentas. Os hospitais do grupo já receberam certificações emitidas por organizações brasileiras, como a Organização Nacional de Acreditação (ONA), e internacionais, como a Joint Commission International (JCI), a Metodologia Canadense de Acreditação Hospitalar (QMENTUM IQG) e a American Society of Clinical Oncology (ASCO).

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