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Direitos dos pacientes com câncer: o que você precisa saber

Conheça os principais direitos dos pacientes oncológicos, incluindo acesso ao tratamento, benefícios sociais e formas de suporte durante o cuidado.

No Brasil, pessoas com câncer contam com uma série de direitos garantidos por lei, que envolvem desde o acesso ao diagnóstico e tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelos planos de saúde até benefícios sociais, previdenciários e trabalhistas. O principal objetivo dessas medidas é reduzir os impactos físicos, emocionais e financeiros da doença, promovendo mais dignidade, proteção e qualidade de vida durante todas as fases do cuidado.

Conhecer esses direitos é fundamental para que pacientes e familiares possam tomar decisões mais conscientes, saibam como agir diante de dificuldades e tenham acesso mais rápido aos recursos disponíveis.

Pensando nisso, a Oncologia D’Or esclarece nesta publicação as principais dúvidas sobre os direitos da pessoa com câncer. Continue a leitura!

Direito ao diagnóstico e início rápido do tratamento

O acesso rápido ao diagnóstico e ao início do tratamento é um dos direitos mais importantes da pessoa com câncer, já que está diretamente relacionado às chances de sucesso terapêutico. Quanto mais cedo a doença é identificada e tratada, maiores são as possibilidades de controle da doença e de cura.

No Brasil, esse direito é garantido principalmente pela chamada Lei dos 60 Dias (Lei nº 12.732/2012), que determina que o paciente tem o direito de iniciar o primeiro tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico de câncer por laudo anatomopatológico. Em determinadas situações, esse prazo pode ser ainda menor, conforme a gravidade do caso e a indicação médica.

Além disso, o paciente também tem direito à realização dos exames necessários para investigação diagnóstica, como biópsias, exames laboratoriais e exames de imagem, bem como ao encaminhamento para especialistas, incluindo oncologistas, cirurgiões oncológicos e radio-oncologistas. Nos planos de saúde, a cobertura desses procedimentos também é obrigatória, conforme as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em 2019, a Lei nº 13.896 passou a garantir ainda que os exames necessários para confirmação do diagnóstico de câncer no SUS sejam realizados em até 30 dias quando houver suspeita fundamentada da doença.

Caso haja demora injustificada no diagnóstico ou no início do tratamento, o paciente pode recorrer à ouvidoria do SUS, à operadora do plano de saúde, à ANS ou até mesmo à Defensoria Pública para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Direito ao tratamento adequado

Todo paciente com câncer tem direito a receber um tratamento adequado, seguro e baseado nas melhores evidências científicas disponíveis. Esse cuidado deve ser individualizado, ou seja, definido conforme o tipo de câncer, o estágio da doença, as condições clínicas do paciente e a recomendação da equipe médica.

No SUS, o tratamento oncológico é oferecido gratuitamente e pode incluir modalidades como cirurgia, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia, imunoterapia, terapia-alvo e cuidados paliativos, conforme indicação clínica e protocolos estabelecidos pelo sistema público de saúde.

Nos planos de saúde, a cobertura do tratamento oncológico é obrigatória, seguindo o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, que contempla exames, terapias, cirurgias, medicamentos antineoplásicos orais e diversos tratamentos utilizados na oncologia moderna.

Além disso, o paciente tem direito à continuidade do tratamento sem interrupções injustificadas e ao acesso a medicamentos de alto custo quando houver indicação médica. Em algumas situações, também é possível recorrer judicialmente para solicitar medicamentos, exames ou terapias não disponibilizados inicialmente pelo SUS ou pelo plano de saúde, desde que exista fundamentação médica adequada.

Outro direito importante é o acesso à informação clara e adequada sobre o diagnóstico, os objetivos do tratamento, os possíveis efeitos colaterais, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, permitindo que o paciente participe das decisões relacionadas ao próprio cuidado.

Benefícios financeiros e previdenciários

O tratamento do câncer pode gerar impactos financeiros importantes, seja pelos custos relacionados à saúde, deslocamentos e alimentação, seja pela necessidade de afastamento do trabalho. Por isso, a legislação brasileira prevê uma série de benefícios financeiros e previdenciários destinados a apoiar pacientes oncológicos durante esse período.

É importante destacar que, para solicitar esses benefícios, geralmente é necessário apresentar laudos médicos, exames e documentos pessoais. Por isso, manter a documentação organizada e buscar orientação com assistentes sociais, advogados especializados ou órgãos públicos pode facilitar o processo.

Confira a seguir as respostas para as principais dúvidas sobre o tema.

1. Paciente com câncer tem direito a LOAS?

Sim, pacientes com câncer podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que preencham os critérios exigidos pela lei. Esse benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo para pessoas em situação de vulnerabilidade social que não conseguem se sustentar nem ser sustentadas pela família.

Para ter acesso, é necessário comprovar renda familiar por pessoa inferior ao limite previsto em lei, além de demonstrar impedimento de longo prazo que limite a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Também é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O benefício não exige contribuição prévia ao INSS.

2. Câncer dá direito ao afastamento pelo INSS?

Sim, pacientes com câncer podem ter direito ao afastamento pelo INSS por meio do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando a doença ou o tratamento impossibilita temporariamente o exercício das atividades profissionais.

Para isso, é necessário apresentar atestados, exames e laudos médicos e passar por perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade para o trabalho.

Nos casos de neoplasia maligna, a legislação previdenciária dispensa o cumprimento do período mínimo de carência, ou seja, não é exigido tempo mínimo de contribuição para solicitar o benefício.

3. Quem tem câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

Sim, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, quando a doença impede de forma definitiva o exercício de atividades profissionais.

Para ter direito, o paciente deve passar por perícia médica do INSS, que irá avaliar se existe incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional em outra função.

Assim como ocorre no benefício por incapacidade temporária, normalmente não é exigido período mínimo de carência em casos de câncer.

4. Como funciona o auxílio-doença por câncer?

O benefício por incapacidade temporária é concedido ao paciente com câncer que precisa se afastar do trabalho durante o tratamento.

Para solicitar, é necessário apresentar laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade laboral, além de passar pela perícia médica do INSS. Em casos de neoplasia maligna, não há exigência de tempo mínimo de contribuição.

Se aprovado, o paciente passa a receber uma renda mensal enquanto permanecer impossibilitado de trabalhar. O benefício pode ser prorrogado caso o tratamento continue e a incapacidade persista.

5. Uma pessoa com câncer pode sacar o FGTS?

Sim, pessoas com câncer têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício também pode ser autorizado quando o trabalhador possui dependente diagnosticado com neoplasia maligna.

Para realizar o saque, é necessário apresentar documentação pessoal e documentos médicos que comprovem o diagnóstico, como laudos e relatórios médicos. O pedido pode ser feito diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS ou em outros canais oficiais disponibilizados pelo banco.

6. Existe isenção do Imposto de Renda para quem tem câncer?

Sim, pacientes com câncer podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão do benefício previdenciário.

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, comprovando o diagnóstico da doença.

O pedido deve ser realizado junto ao órgão pagador do benefício, como o INSS.

É importante destacar que, em regra, a isenção não se aplica a rendimentos decorrentes de atividade profissional ativa, como salários.

Direitos de trabalho, transporte e prioridade

Além dos benefícios financeiros e previdenciários, pessoas com câncer também contam com direitos relacionados ao trabalho, à mobilidade e ao atendimento prioritário. O objetivo é garantir melhores condições durante o tratamento, reduzir impactos na rotina e facilitar o acesso aos cuidados necessários.

Confira a seguir as respostas para as principais dúvidas sobre o tema.

1. Trabalhador com câncer pode ser demitido?

Em geral, sim, mas existem situações em que a demissão pode ser considerada irregular ou discriminatória.

Se o trabalhador estiver afastado pelo INSS, ele não pode ser demitido durante o período de recebimento do benefício previdenciário. Além disso, quando a dispensa ocorre em razão da doença, ela pode ser considerada discriminatória, o que é proibido pela legislação trabalhista e pela jurisprudência dos tribunais.

Nesses casos, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização.

Dependendo da situação, também pode existir estabilidade provisória, especialmente quando houver relação entre a doença e a atividade profissional exercida.

Buscar orientação jurídica especializada é importante para avaliar cada caso individualmente.

2. A empresa precisa flexibilizar a jornada durante o tratamento?

Não existe uma regra geral que obrigue todas as empresas a flexibilizar a jornada de trabalho para pacientes com câncer. No entanto, a legislação brasileira e decisões judiciais reconhecem que, em muitos casos, adaptações podem ser necessárias para preservar a saúde e a dignidade do trabalhador.

Quando o paciente mantém condições de exercer suas atividades profissionais, mas necessita conciliar o trabalho com consultas, exames e tratamentos, medidas como flexibilização de horários, redução de carga horária, teletrabalho ou mudança temporária de função podem ser adotadas, principalmente quando houver recomendação médica.

Além disso, o empregador deve agir com razoabilidade, respeito e sem práticas discriminatórias. Em determinadas situações, a recusa injustificada de adaptações pode ser questionada judicialmente.

3. Paciente oncológico tem direito ao transporte gratuito?

Sim, pacientes com câncer podem ter direito ao transporte gratuito ou com desconto, desde que atendam aos critérios estabelecidos em lei ou em regulamentações locais.

A Lei do Passe Livre Interestadual (Lei nº 8.899/1994) garante gratuidade em viagens interestaduais para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Em alguns casos, pacientes oncológicos podem ter acesso ao benefício quando a doença gera limitações que se enquadrem nos critérios legais.

Além disso, muitos estados e municípios oferecem transporte público gratuito para pacientes em tratamento oncológico mediante apresentação de laudo médico, cadastro prévio e comprovação de necessidade.

No SUS, também existe o programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que pode garantir transporte, hospedagem e auxílio para alimentação aos pacientes que precisam realizar tratamento em outra cidade ou estado.

4. Existe isenção de IPI, ICMS e IPVA?

Pacientes com câncer podem ter direito à isenção de impostos na compra de veículos, como IPI, ICMS e IPVA, desde que a doença provoque deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou limitação funcional que justifique o benefício conforme a legislação vigente.

O direito não decorre automaticamente do diagnóstico de câncer, sendo necessária avaliação individualizada e apresentação de laudos médicos específicos.

As regras variam conforme o tipo de imposto e a legislação estadual, especialmente em relação ao ICMS e ao IPVA.

Por isso, o ideal é consultar o Detran, a Secretaria da Fazenda do estado e a Receita Federal para verificar os critérios atualizados.

5. A pessoa com câncer tem prioridade no atendimento?

Sim, pessoas em tratamento oncológico têm direito à prioridade no atendimento, conforme previsto na legislação brasileira.

Esse direito abrange serviços de saúde, estabelecimentos públicos e privados, instituições financeiras e tramitação prioritária de processos judiciais e administrativos, buscando reduzir o desgaste físico e emocional do paciente.

Na prática, isso pode incluir filas preferenciais, atendimento prioritário em unidades de saúde e prioridade na tramitação processual, conforme previsto em diferentes normas legais, incluindo o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021).

Além disso, dependendo da condição clínica e das limitações funcionais, o paciente também pode ter direito a vagas de estacionamento reservadas.

O direito ao suporte multidisciplinar

O paciente com câncer tem direito a um cuidado integral, que considere não apenas a doença, mas também seu bem-estar físico, emocional, nutricional e social. Para isso, é fundamental a atuação integrada de diferentes profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, farmacêuticos, dentistas, fonoaudiólogos e assistentes sociais.

A Lei nº 14.238/2021 instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, reforçando o direito ao atendimento integral e humanizado no SUS.

Esse acompanhamento multidisciplinar é essencial em todas as fases da jornada oncológica. O suporte psicológico ajuda no enfrentamento dos impactos emocionais do diagnóstico e do tratamento, enquanto a orientação nutricional, a fisioterapia e outros cuidados especializados contribuem para a recuperação da saúde, prevenção de complicações e manutenção da qualidade de vida.

Com uma abordagem integrada e centrada no paciente, o suporte multidisciplinar proporciona mais acolhimento, segurança e qualidade no cuidado.

Como reivindicar os direitos do paciente oncológico?

Para garantir seus direitos, a pessoa com câncer deve manter organizados laudos médicos, exames, receitas, relatórios clínicos e documentos pessoais que comprovem o diagnóstico e a necessidade de tratamento ou apoio financeiro.

Com essa documentação, é possível solicitar benefícios junto ao INSS, ao SUS, aos planos de saúde e a outros órgãos públicos.

Caso haja dificuldades no acesso a tratamentos, medicamentos, exames ou benefícios, o paciente pode buscar apoio na Defensoria Pública, no Ministério Público, na ouvidoria do SUS, na ANS ou com assistentes sociais especializados.

Em situações de negativa indevida por parte do plano de saúde ou do poder público, também é possível recorrer à Justiça para assegurar o acesso aos direitos garantidos por lei.

Se precisar, pode contar com a Oncologia D’Or!

A Oncologia D’Or transforma o cuidado com o câncer por meio de uma rede integrada de clínicas e centros de tratamento presentes em diversos estados do país. Com um corpo clínico especializado e equipes multidisciplinares dedicadas, proporcionamos uma jornada de atendimento que une tecnologia avançada, diagnóstico ágil e tratamentos personalizados.

Como parte da Rede D’Or, a maior rede de saúde da América Latina, garantimos acesso às estruturas hospitalares mais modernas e aos avanços científicos que fazem a diferença na vida dos pacientes.

Nosso compromisso é oferecer excelência, conforto e segurança em todas as etapas do tratamento oncológico, promovendo saúde e qualidade de vida.

Revisão médica:

Dra. Fernanda Frozoni Antonacio

Oncologista Clínica

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