A prioridade no atendimento a pacientes oncológicos é um tema de grande relevância no Brasil, devido à gravidade da doença, ao impacto emocional e físico causado pelo câncer e à necessidade de um tratamento rápido e eficaz.
A legislação brasileira tem avançado para garantir que esses pacientes recebam atendimento prioritário em diversos contextos, desde repartições públicas até serviços privados, incluindo ações específicas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Legislação e direitos dos pacientes com câncer
Pacientes com câncer possuem, por lei, o direito a atendimento prioritário. A Lei nº 14.238/2021, conhecida como Estatuto da Pessoa com Câncer, assegura prioridade em estabelecimentos públicos e privados, incluindo agências bancárias, comércios e serviços de saúde. Para usufruir desse direito, o paciente deve apresentar uma declaração médica que comprove sua condição.
Adicionalmente, o Projeto de Lei 4890/20 propõe a inclusão de pacientes oncológicos nas placas de sinalização de atendimento preferencial, similar ao que já ocorre com pessoas com deficiência, gestantes e idosos. Essa proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa ampliar a visibilidade e garantir que esses pacientes tenham prioridade nos serviços necessários ao seu tratamento e bem-estar.
Prioridade no início do tratamento
A rapidez no início do tratamento oncológico é essencial para aumentar as chances de cura e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. A Lei nº 12.732/2012 determina que todo paciente diagnosticado com câncer deve iniciar seu tratamento no SUS em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico, conforme registro no prontuário médico.
No entanto, diversos relatórios e estudos apontam dificuldades na implementação dessa norma, com atrasos significativos em algumas regiões do país. Problemas estruturais, falta de infraestrutura hospitalar e demora na realização de exames são desafios que comprometem a efetividade da lei. Monitoramento constante e políticas de otimização são necessários para garantir que os pacientes tenham acesso ao tratamento dentro do prazo estipulado.
Transporte e acesso a serviços
O deslocamento para consultas e sessões de tratamento é um dos desafios enfrentados por pacientes com câncer, especialmente aqueles que residem em áreas remotas. Para mitigar essa dificuldade, o Projeto de Lei 6.551/2019, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, prevê a reserva de assentos em transportes coletivos e vagas exclusivas em estacionamentos para pacientes oncológicos.
Além disso, alguns municípios brasileiros oferecem serviços de transporte especializado para pacientes em tratamento, muitas vezes coordenados pelas secretarias de saúde locais. Essas iniciativas são fundamentais para garantir que os pacientes consigam comparecer às consultas e realizar os procedimentos necessários sem enfrentar barreiras logísticas.
A importância da conscientização
A efetividade das leis que garantem prioridade aos pacientes oncológicos depende também da conscientização da sociedade. Profissionais de saúde, funcionários de estabelecimentos públicos e privados e a população em geral precisam estar cientes dos direitos desses pacientes. A falta de informação pode levar à negligência desses direitos, aumentando o sofrimento dos pacientes já fragilizados pela doença.
Campanhas educativas, treinamentos para profissionais de saúde e iniciativas governamentais de divulgação dos direitos dos pacientes são essenciais para garantir que as leis sejam efetivamente cumpridas e que os pacientes recebam o atendimento adequado e digno.
Iniciativas governamentais para agilizar o atendimento
Com o objetivo de reduzir a fragmentação no atendimento e otimizar o acesso de pacientes oncológicos a serviços especializados, o Ministério da Saúde implementou o Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE). Esse programa busca facilitar o encaminhamento de pacientes por meio da atenção primária, permitindo que consultas, exames e retornos médicos sejam agendados em uma única fila, com previsão de atendimento em até 30 dias.
Além disso, o SUS tem investido na ampliação de Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs), que são fundamentais para a oferta de tratamento especializado em diferentes regiões do país.



