A maternidade é uma jornada repleta de descobertas, alegrias e também de responsabilidades que exigem presença e cuidado. Quando uma criança adoece, é natural que a mãe ou o pai precisem se ausentar do trabalho para acompanhar o pequeno durante a recuperação.
Mas será que o atestado do pediatra serve como justificativa oficial para essa ausência? Esta é uma dúvida comum e a resposta depende de alguns fatores.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mães e pais têm o direito de se ausentar do trabalho por 1 dia ao ano para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas, desde que apresentem um atestado de acompanhamento. Este documento deve ser emitido em nome do responsável — e não da criança — e comprova legalmente a presença do adulto durante o atendimento.
Já o atestado médico emitido no nome da criança serve para confirmar que ela está doente, mas não garante, por si só, que a falta do responsável seja abonada pela empresa. Fora da situação prevista na lei, a aceitação desse tipo de ausência fica a critério da empresa — e vamos explicar mais sobre isso ao final do texto!
O pediatra pode emitir o atestado?
Sim. O próprio pediatra que atende a criança pode emitir o atestado de acompanhante para o responsável legal, seja mãe, pai ou outro tutor. O documento deve conter:
- Identificação do paciente (criança);
- Nome e CPF do acompanhante;
- Justificativa médica;
- Número de dias necessários de afastamento;
- Assinatura e CRM do profissional.
A excelência da nossa equipe de especialistas ao seu alcance.
Em quais situações o atestado do filho pode ser aceito?
Existem contextos em que a empresa pode aceitar o atestado do filho para justificar a ausência da mãe. Isso acontece, por exemplo, quando:
- Há convenções coletivas ou acordos sindicais que preveem este direito;
- A empresa possui uma política interna flexível, permitindo este tipo de ausência. Muitas vezes, é possível combinar compensação de horas ou fazer uso de banco de horas, se necessário;
- O filho está com doença grave, hospitalizado, possui necessidades especiais ou passa por uma situação de saúde delicada. O ideal é que a situação esteja documentada com laudos e recomendações médicas específicas.
E se a empresa não aceitar?
Quando há recusa do empregador em aceitar o atestado e abonar a falta — mesmo em situações previstas em lei — a orientação é buscar apoio jurídico. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante à criança o direito à saúde e à presença de um cuidador nos momentos em que ela mais precisa.
Além das políticas internas e acordos coletivos, o bom senso também tem peso nessa decisão. Se tiver dúvidas, procure o setor de Recursos Humanos da sua empresa e, se necessário, consulte um advogado trabalhista para entender seus direitos.


