O exame do Fator II da coagulação, também conhecido como protrombina, avalia a atividade dessa proteína essencial para o processo de coagulação sanguínea. Alterações em seus níveis podem indicar risco aumentado de sangramento ou de trombose, sendo fundamental em investigações hematológicas e acompanhamento de pacientes com distúrbios da coagulação.
Informação importante
Este exame não necessita de agendamento.
O Fator II, ou protrombina, é uma glicoproteína produzida no fígado sob dependência da vitamina K. Ele é convertido em trombina durante a cascata de coagulação, desempenhando papel central na formação do coágulo sanguíneo. O exame mede sua concentração ou atividade funcional no sangue.
O exame é solicitado para investigar distúrbios hemorrágicos ou trombóticos, avaliar a função hepática, acompanhar o uso de anticoagulantes e detectar condições hereditárias, como a deficiência congênita de protrombina. Também pode ser indicado em casos de suspeita de mutações genéticas, como a mutação G20210A do gene da protrombina, associada ao aumento do risco de trombose.
O exame é realizado por meio de coleta de sangue venoso, em tubo específico para estudos de coagulação. O plasma é processado em laboratório para mensurar a atividade funcional ou a presença da mutação genética, dependendo do tipo de solicitação médica.
Ele é indicado em pacientes com histórico de sangramentos inexplicáveis, episódios de trombose venosa profunda, embolia pulmonar ou histórico familiar de distúrbios da coagulação. Também pode ser solicitado em casos de doenças hepáticas, deficiência de vitamina K e antes de procedimentos cirúrgicos de risco.
Os valores de referência variam conforme o método e o laboratório, mas em geral a atividade funcional da protrombina deve estar entre 70% e 120%.
O exame pode ser solicitado por hematologistas, clínicos gerais, angiologistas, cardiologistas, hepatologistas e outros médicos envolvidos na investigação de distúrbios da coagulação ou no acompanhamento de pacientes com histórico de trombose ou sangramentos.
Não há necessidade de jejum, mas o uso de anticoagulantes deve ser informado, pois pode interferir no resultado. Em exames genéticos, não há interferência de medicamentos.
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